Recusa em usar o EPI pode levar o empregado à demissão por justa causa
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Criado por: Rádio Bom Jesus
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Postado em: 16/12/2025
A juíza Flávia Daniele Gomes, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, orienta que o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório, sendo dever do empregador cobrar e fiscalizar sua utilização. A magistrada afirma que não há possibilidade de o empregado simplesmente se recusar a usar o equipamento, que serve para proteger sua vida e a de seus colegas. É fundamental que, no início do contrato, o trabalhador seja bem orientado sobre o uso correto e a importância do EPI. A recusa injustificada em usar o equipamento de segurança é considerada falta grave e pode levar à aplicação da justa causa, a penalidade máxima em um contrato de emprego.